Decreto Municipal foi editado para adequação às determinações do Governo do Estado que proíbe bares, festas e shows em todo o Pará
Em adequação às novas medidas de saúde pública do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá editou o Decreto Nº 40, de 18 de janeiro de 2021 e determinou a proibição do funcionamento de bares, boates, casas de shows e estabelecimentos afins, além da realização de eventos abertos ao público, por tempo indeterminado
Apenas lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até meia noite, respeitando todas as medidas de proteção contra a Covid-19, como, por exemplo, o distanciamento mínimo de 1,5m entre mesas e cadeiras. Não será permitida a permanência de pessoas em pé, todos devem estar sentados
O Decreto foi publicado ainda na noite desta quinta-feira 21, no site da Prefeitura de São Miguel do Guamá e tem o objetivo de conter a proliferação do coronavírus na região, bem como resguardar a vida dos cidadãos guamaenses. “Os casos de infectados voltaram a crescer em nosso Estado, por isso, estas medidas foram tomadas por parte do Governo do Estado em todo o Pará, e nós temos que acatar. Se cada um fizer sua parte, logo passaremos desta fase”, disse o prefeito Eduardo Pio X
O procurador-geral do município, Caio Rodrigues, explica que além das novas determinações, as outras medidas do Decreto Nº 40 continuam vigorando. “Nossa região está no bandeiramento amarelo, o que quer dizer que o risco em meio a pandemia é intermediário. Isso faz com que ainda precisemos tomar todos os cuidados necessários para que a situação não saia do controle”, enfatizou Caio
Entre as determinações do Decreto Municipal estão o respeito a capacidade máxima 30% de lotação em locais públicos, (exceto cultos religiosos, onde a capacidade estende-se para 50%), respeitando o limite máximo de 150 pessoas; o distanciamento social de 1,5m; o uso de máscaras; e a disponibilidade de álcool em gel para o público, por parte de estabelecimentos comerciais e administração pública. As aulas também seguem suspensas por tempo indeterminado, permanecendo o fornecimento da merenda escolar
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