LEI Nº 150/2009, DE 17 DE ABRIL DE 2009 (Dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de assédio moral das dependências da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por servidores ou funcionários públicos municipais efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança )

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Dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de assédio moral das dependências da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, por servidores ou funcionários públicos municipais efetivos ou nomeados para cargos em comissão ou de confiança

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