Altera a planta genérica de valores, no modelo anexo, modifica a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da tabela anexa, institui o IPTU progressivo como forma de exercício da função social da propriedade, institui o princípio de seletividade tributária alterando-se alíquotas do IPTU de acordo com o valor venal do imóvel e dá outras providências
LEI Nº 345/2015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 (Altera a planta genérica de valores, no modelo anexo, modifica a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da tabela anexa, institui o IPTU progressivo como forma de exercício da função social da propriedade, institui o princípio de seletividade tributária alterando-se alíquotas do IPTU de acordo com o valor venal do imóvel e dá outras providências)
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